CONTRAN PUBLICA RESOLUÇÃO Nº 583 SOBRE EXAME TOXICOLÓGICO
Publicada no Diário Oficial de 24/03/2016.
RESOLUÇÃO Nº 583 , DE 23 DE MARÇO DE 2016.
Altera a Resolução CONTRAN nº 425, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre o exame de aptidão fÃsica e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);
Considerando que a regulamentação do processo de habilitação para condução de veÃculos automotores é competência do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, conforme art. 141 do CTB;
Considerando a edição da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre o exercÃcio da profissão de motorista;
Considerando a edição da Portaria nº 116, de 13 de novembro de 2015, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§ 6º e 7º do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;